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DOU

Despacho CONFAZ Nº 8, de 27 de Janeiro de 2009

Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas, dos Protocolos ICMS 104/08 e 106/08.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de março de 2009:

Protocolo ICMS 104/08. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;

Protocolo ICMS 106/08. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA