O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 40 desse mesmo diploma, faz publicar o seguinte Protocolo ICMS, celebrado entre as respectivas unidades federadas:
PROTOCOLO CONFAZ/ICMS Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2008