Despacho CONFAZ Nº 67, de 19 de Agosto de 2008
DOU 20.08.2008 Torna sem efeito o Despacho do Secretário-Executivo nº 63/08.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna sem efeito o Despacho do Secretário-Executivo nº 63, de 15 de agosto de 2008, que publicou o Protocolo ICMS 76/08, de 14 de agosto de 2008, que estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para os contribuintes mencionados, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de agosto de 2008, Seção 1, páginas 18 a 88.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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