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DOU

Despacho CONFAZ Nº 67 DE 01/11/2022

Informa a data de início da aplicação do Regime de Substituição Tributária, no Estado de Mato Grosso, ao produto "algodão hidrófilo, não estéril, destinado à higiene pessoal" decorrente do Convênio ICMS 108/22.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, e tendo em vista o disposto na cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, recebida no dia 28 de outubro de 2022 e registrada no Processo SEI nº 12004.101109/2022-26, que este Estado incluirá o produto "algodão hidrófilo, não estéril, destinado à higiene pessoal", previsto no Convênio ICMS nº 108, de 1º de julho de 2022, ao regime de substituição tributária a partir de 1º de janeiro de 2023, na forma do Decreto Estadual nº 1.505, de 26 de outubro de 2022.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA