O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100857/2023-72 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestações favoráveis na 193ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 12 a 15 de setembro de 2023:
PROTOCOLO ICMS Nº 26, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA