DESPACHO CONFAZ Nº 5, DE 25 DE AGOSTO DE 2006
DOU 28.08.2006
Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe do Protocolo ICMS 12/06, que altera o Protocolo ICMS 19/85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, que as disposições contidas no Protocolo ICMS 12/06, de 7 de julho de 2006, que altera o Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada, somente serão aplicadas ao Estado de Sergipe, a partir de 1º de outubro de 2006.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA