Despacho CONFAZ Nº 437, de 13 de agosto de 2010
Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas, dos Protocolos ICMS 13/08, 16/08, 18 a 21/08 e 23/08.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de março de 2011:
Protocolo ICMS 13/08. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica;
Protocolo ICMS 16/08. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;
Protocolo ICMS 18/08. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica;
Protocolo ICMS 19/08. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;
Protocolo ICMS 20/08. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;
Protocolo ICMS 21/08. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica;
Protocolo ICMS 23/08. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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