Despacho CONFAZ Nº 224, de 15 de Março de 2010
Informa sobre aplicação no Estado do Rio Grande do Norte, do Protocolo ICMS 226/09.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 226/09, a partir de 1º de maio de 2010.
Protocolo ICMS 226/09. Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS 15/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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