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Despacho CONFAZ Nº 222, de 24 de Julho de 2009

Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas, dos Protocolos ICMS nºs 104/2008 e 106/2008.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de setembro de 2009:

Protocolo ICMS nº 104/2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;

Protocolo ICMS nº 106/2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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