O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de fevereiro de 2009:
Protocolo ICMS 104/08. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
Protocolo ICMS 105/08. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza;
Protocolo ICMS 106/08. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
Protocolo ICMS 107/08. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows.