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Despacho CONFAZ Nº 95, de 17 de Abril de 2009

Informa sobre aplicação no Estado do Ceará, dos Protocolos ICMS 13/08, 16/08, 18/08, 19/08, 20/08, 21/08 e 23/08.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de julho de 2009:

Protocolo ICMS 13/08. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

Protocolo ICMS 16/08. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.

Protocolo ICMS 18/08. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica.

Protocolo ICMS 19/08. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.

Protocolo ICMS 20/08. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.

Protocolo ICMS 21/08. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.

Protocolo ICMS 23/08. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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