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Despacho Confaz ICMS 21/2012

Informa sobre aplicação no Estado de Goiás dos Protocolos ICMS 83/11 e 84/11.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir indicados, ambos de 30 de setembro de 2011, a partir de 1º de maio de 2012.

Protocolo ICMS 83/11 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Protocolo ICMS 84/11 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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