Deliberação CVM Nº 891 DE 06/03/2024
Altera a Deliberação CVM nº 874, de 30 de setembro de 2021, a Deliberação CVM nº 875, de 30 de setembro de 2021 e a Deliberação CVM nº 877, de 27 de dezembro de 2021.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 5 de março de 2024, com fundamento no disposto no art. 8º, II, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no § 1º do art. 12 da Resolução CVM nº 29, de 11 de maio de 2021, APROVOU a seguinte Deliberação:
Art. 1º O item V da Deliberação CVM nº 874, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - que as autorizações temporárias e dispensas previstas nesta Deliberação são válidas até 6 de junho de 2026;" (NR)
Art. 2º O item V da Deliberação CVM nº 875, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - que as autorizações temporárias e dispensas previstas nesta Deliberação são válidas até 14 de março de 2026;" (NR)
Art. 3º O item V da Deliberação CVM nº 877, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - que as autorizações temporárias e dispensas previstas nesta Deliberação são válidas até 31 de agosto de 2026;" (NR)
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
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