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DOU

Deliberação CVM Nº 648, de 14 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a regulamentação do disposto no Decreto nº 7.259, de 10 de agosto de 2010.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 7.259, de 10 de agosto de 2010 e nos itens 21 e 22 da Resolução nº 1.929 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 9 de junho de 2010, deliberou que:

Art. 1º As pessoas mencionadas no artigo 2º da Instrução CVM n.º 301, de 16 de abril de 1999, devem observar, no que couber, as disposições da Resolução CSNU nº 1.929, de 9 de junho de 2010, nos termos do Decreto nº 7.259, de 10 de agosto de 2010, sem prejuízo do contido na referida Instrução.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA