Deliberação CVM Nº 574, de 29 de Abril de 2009
Prorroga o prazo para apresentação, pelos auditores independentes, das informações periódicas anuais previstas na Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 28 de abril de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, inciso VII, 22, §§ 1º, inciso IV e 26, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e tendo em vista o disposto no art. 177, § 3º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, deliberou:
I - prorrogar, para o último dia útil do mês de maio de 2009, o prazo para a apresentação, por parte dos auditores independentes, das informações periódicas anuais previstas no art. 16 da Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, relativas ao exercício de 2008;
II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA HELENA DOS SANTOS
FERNANDES DE SANTANA
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