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DOU

Deliberação AGENERSA Nº 4683 DE 28/02/2024

Concessionária Águas da Condessa.Reajuste tarifário do ano de 2024.

O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/001238/2023, por unanimidade,

DELIBERA:

Art. 1º - A aplicação da estrutura tarifária desenvolvida pela CAPET, no Cenário 'B', compreendendo o reajuste de 5,586% (cinco inteiros, quinhentos e oitenta e seis milésimos por cento), resultante do cálculo composto pela aplicação do reajuste tarifário ordinário anual e pela consideração da segunda parcela de realinhamento tarifário constante no 1º Termo Aditivo do Contrato de Concessão.

CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DA CONDESSÃ
%Reajuste5,586%
Fórmula paramétrica disposta no Anexo VV da Concorrência Puública nº 001/20120 + 3,958% referente a Primeira Parcela do 2º Termo Aditivo
CONSUMIDORFAIXA DE CONSUMO/m3MULTTarifa fev/24
TARIFA SOCIAL0 A 15-1,62120,8106
DOMICILIAR (CONTA MÍNIMA)0 A 1514,59602,2980
PÚBLICA ESTADUAL0 A 151,326,06673,0333
>152,9213,42016,7100
DOMICILIAR0 A 1515,26512,6326
16 A 302,211,58335,7916
31 A 45315379547,8977
46 A 60631,590715,7954
>60842,121021,0605
COMERCIAL0 A 203,417,90148,9507
21 A 305,9931,538115,7690
>306,433,696816,8484
INDUSTRIAL0 A 204,724,746112,3730
21 A 304,724,746112,3730
31 A 1305,428,431614,2158
>1305,730,011215,0056
PÚBLICA0 A 151,326,95003,4750
>152,9215,37417,6871

Art. 2º - O encaminhamento dos autos à CAPET para calcular a diferença dos valores recebidos a menor pela Concessionária, durante o período de janeiro de 2024 até a efetiva aplicação do reajuste em suas tarifas, bem como em relação ao atraso mencionado no Cenário 'C', visando à futura compensação na Revisão Quinquenal.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2024

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA

Conselheiro-Relator

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro