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DOU

DECRETO Nº 7.593, DE 28/10/2011

Altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importa

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, e no art. 6º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011,

 

Decreta:

 

Art. 1º O Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 5º .....

 

VIGÊNCIA

ALÍQUOTAS

AD VALOREM

ESPECÍFICA

MAÇO

BOX

01.12.2011 a 30.04.2012

0%

R$ 0,80

R$ 1,15

01.05.2012 a 31.12.2012

40,0%

R$ 0,90

R$ 1,20

01.01.2013 a 31.12.2013

47,0%

R$ 1,05

R$ 1,25

01.01.2014 a 31.12.2014

54,0%

R$ 1,20

R$ 1,30

A partir de 01.01.2015

60,0%

R$ 1,30

R$ 1,30

 

....." (NR)

 

"Art. 7º .....

 

VIGÊNCIA

VALOR POR VINTENA

01.05.2012 a 31.12.2012

R$ 3,00

01.01.2013 a 31.12.2013

R$ 3,50

01.01.2014 a 31.12.2014

R$ 4,00

A partir de 01.01.2015

R$ 4,50

 

....." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.

 

Brasília, 28 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega