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DOU

Decreto Nº 6.710, de 23 de Dezembro de 2008

DOU 24.12.2008 Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas d

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1º Os arts. 4º, 13, 15 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte alterações:"Art. 4º ............……… ...............……… IV - .............. ................ b) Departamento de Educação e Cultura do Exército: ................ 5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e ................ d) Comando Logístico: 1. Comando; 2. Diretoria de Abastecimento; 3. Diretoria de Material; 4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; 5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e 6. Base de Apoio Logístico do Exército; ............... f) .............. ................ 9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica; ..............." (NR) "Art. 13. Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete: ..............." (NR) "Art. 15. Ao Comando Logístico compete orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército, prevendo e provendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções." (NR) "Art. 17. ............... ............... II - orientar, normatizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle (SCC) e de Guerra Eletrônica do Exército; ................ V - prever e prover, nos campos das funções logísticas de suprimento e manutenção do material de comunicações e guerra eletrônica, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções. ................" (NRArt. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra "a" do Anexo II do Decreto nº 5.751, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto. Art. 4º A Base de Apoio Logístico do Exército, subordinada ao Comando Logístico, e a Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, subordinada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército, terão sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogados os Decretos nos 89.445, de 19 de março de 1984, e 99.735, de 27 de novembro de 1990, e o item 7 da alínea "d" do inciso IV do a art. 4º do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006. Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim João Bernardo de Azevedo Bringel