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DOU

Decreto Nº 6.688, de 11 de Dezembro de 2008

DOU 12.12.2008 Excepciona a aplicação do intervalo de movimentação e aumenta o valor de saque de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, estabelecidos no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para os atin

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, DECRETA: Art. 1º O titular de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS que resida em Municípios do Estado de Santa Catarina, que foram atingidos pelas enchentes ocorridas em novembro e dezembro de 2008, poderão efetuar o saque regulamentado pelo Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, sem a observância do intervalo de doze meses entre uma movimentação e outra. Art. 2º O valor do saque a que se refere o art. 1º será de até o total do saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, que deverá ser formalizada em até noventa dias contados da publicação deste Decreto. Art. 3º A Caixa Econômica Federal expedirá, no prazo de até dez dias contados da data de publicação deste Decreto, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação de que trata este Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega André Peixoto Figueiredo Lima Paulo Bernardo Silva Marcio Fortes de Almeida