O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "b" do inciso I do art. 9º do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 12.235.145.000,00 (doze bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões e cento e quarenta e cinco mil reais) e R$ 14.717.058.000,00 (quatorze bilhões, setecentos e dezessete milhões e cinqüenta e oito mil reais), respectivamente;e" (NR)
Art. 2º Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.439, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SIVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
(Anexo VII do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2008
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
R$ Milhões

ANEXO II
(Anexo VIII do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008)
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2008
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ Milhões

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.
ANEXO III
(Anexo IX do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008)
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
R$ Mil

(*) Inclui ajuste metodológico.
ANEXO IV
(Anexo X do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2008
R$ Bilhões

(*) Receita líquida de restituições e de incentivos fiscais.