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DOU

Decreto Nº 6.625, de 31 de Outubro de 2008

DOU 31.10.2008 - Ed. Extra Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.331, de 28 de dezembro de 2007, que prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 6.331, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2009, o prazo de validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006 dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§ 1º e 2o." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva