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DOU

Decreto Nº 6.466, de 28 de MAIO de 2008

DOU 29.05.2008 Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o, § 2o, da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, DECRETA: Art. 1º O capital social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV é aumentado para R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante a incorporação de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) proveniente do saldo da reserva de retenção de lucros. Art. 2º Em decorrência da incorporação de que trata o art. 1o, o caput do art. 6º do Estatuto da DATAPREV, aprovado pelo Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O capital social da DATAPREV é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), totalmente integralizado, distribuído entre a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei nº 6.125, de 1974, na forma seguinte:" (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Luiz Marinho