O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7o, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
...........................................................................................................
VII - imigração;
VIII - atividade de inteligência;
IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços; e
X - segurança da informação, definida no art. 2o, inciso II, do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix