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DOU

Decreto Nº 6.371, de 12 de Fevereiro de 2008

DOU 13.02.2008 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7o, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ..................................................................................... ........................................................................................................... VII - imigração; VIII - atividade de inteligência; IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços; e X - segurança da informação, definida no art. 2o, inciso II, do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000. ..............................................................................................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jorge Armando Felix