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DOU

Decreto Nº 6.245, De 22 De Outubro De 2007

DOU 23.10.2007 Acrescenta o art. 8ºA ao Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 8ºA. O mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil, escolhidos de acordo com os critérios de indicação referidos no art. 11, § 2o, inciso II, da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, terá início a partir da respectiva designação, encerrando-se os mandatos em curso." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Erenice Guerra