O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 8ºA. O mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil, escolhidos de acordo com os critérios de indicação referidos no art. 11, § 2o, inciso II, da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, terá início a partir da respectiva designação, encerrando-se os mandatos em curso." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Erenice Guerra