O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 77 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea "b" do inciso I do art. 10 do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, ficam ampliados em R$ 988.802.952,00 (novecentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e dois mil, novecentos e cinqüenta e dois reais).
Art. 2º Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 6.046, de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva