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DOU

Decreto Nº 6.229, De 9 De Outubro De 2007

DOU 10.10.2007 Dá nova redação ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º O § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º São membros natos do Comitê Executivo de Gestão - GECEX: I - o Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX; II - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores; IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda; V - o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VI - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VIII - o Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes; IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego; X - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia; XI - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente; XII - o Secretário-Executivo do Ministério do Turismo; XIII - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário; XIV - o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda; XV - o Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; XVI - o Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; XVII - o Secretário-Executivo da CAMEX; XVIII - o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; XIX - o Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; XX - o Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; XXI - o Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores; XXII - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores; XXIII - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil; XXIV - o Diretor de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.; XXV - um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e XXVI - um representante do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX - Brasil." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 5.785, de 24 de maio de 2006. Brasília, 9 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Jorge