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DOU

Decreto Nº 6.157, De 16 De Julho De 2007

DOU 17.07.2007 Dá nova redação ao art. 19 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, DECRETA: Art. 1º O art. 19 do Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. ................................................................................... I - benefício básico, no valor mensal de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza; II - benefício variável, no valor mensal de R$ 18,00 (dezoito reais) por beneficiário, até o limite de R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição: ..............................................................................................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007. Brasília, 16 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva Patrus Ananias