O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a alínea “j” e acrescentada a alínea “k” ao inciso I e alterada a alínea “d” do inciso IV ambos do art. 1º do Decreto nº 57.373, de 19 de dezembro de 2023, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2024, conforme segue:
Art. 1º...
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I - ...
j) 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quarta-feira);
k) 25 de dezembro – Natal (quarta-feira);
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IV -...
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d) 1° de novembro – Dia do Servidor Público (sexta-feira), transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público - 28 de outubro de 2024; e
...
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil