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DOE - PE -

Decreto Nº 53380 DE 19/08/2022

Errata. - Concede crédito outorgado do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a estabelecimento fabricante de Álcool Etílico Hidratado Combustível.

ERRATA - DOE PE de 23.08.2022

No § 3º do art. 1º do Decreto nº 53.380 , de 19 de agosto de 2022, que concede crédito outorgado do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a estabelecimento fabricante de Álcool Etílico Hidratado Combustível:

Onde se lê:

"Art. 1º .....

.....

§ 3º Fica dispensado do credenciamento a que se refere o inciso II do caput o estabelecimento fabricante que esteja credenciado nos termos do § 1º do art. 428 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017."

Leia-se:

"Art. 1º .....

.....

§ 3º Fica dispensado do credenciamento a que se refere o inciso II do § 2º o estabelecimento fabricante que esteja credenciado nos termos do § 1º do art. 428 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017."