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Decreto Nº 5224-R DE 27/10/2022

Define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, para o exercício de 2023.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, e as informações constantes no processo nº 2022-7166S;

Decreta:

Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2023, é o constante do Anexo único que integra este Decreto.

Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo único para o vencimento da cota única, terá redução de quinze por cento, calculada sobre o valor devido.

Art. 2º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2023, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO - TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2023

FINAL DE PLACACOTA ÚNICA C/DESC OU 1ª COTA2ª COTA3ª COTA4ª COTA5ª COTA6ª COTA
108.05.202312.06.202312.07.202314.08.202314.09.202316.10.2023
209.05.202313.06.202314.07.202315.08.202315.09.202317.10.2023
311.05.202315.06.202317.07.202317.08.202318.09.202319.10.2023
412.05.202316.06.202318.07.202318.08.202319.09.202320.10.2023
515.05.202319.06.202320.07.202321.08.202321.09.202323.10.2023
616.05.202320.06.202321.07.202322.08.202322.09.202324.10.2023
718.05.202322.06.202324.07.202324.08.202325.09.202326.10.2023
819.05.202323.06.202325.07.202325.08.202326.09.202327.10.2023
924.05.202326.06.202327.07.202328.08.202328.09.202330.10.2023
026.05.202328.06.202328.07.202329.08.202329.09.202331.10.2023