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DOU

Decreto Nº 5.968, De 20 De Novembro De 2006

Revoga o art. 4º do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro

DECRETO Nº 5.968, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006 DOU 21.11.2006 Revoga o art. 4º do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 5.392 de 10 de março de 2005. Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 23 de novembro de 2006. Brasília, 20 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Agenor Álvares da Silva