DECRETO Nº 5.968, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006
DOU 21.11.2006
Revoga o art. 4º do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 5.392 de 10 de março de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 23 de novembro de 2006.
Brasília, 20 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Agenor Álvares da Silva