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DOU

Decreto Nº 5.883, De 31 De Agosto De 2006

Altera alíquotas de posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002

DECRETO Nº 5.883, DE 31 DE AGOSTO DE 2006 DOU 01.09.2006 Altera alíquotas de posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECRETA: Art. 1º Ficam reduzidas para doze por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nas posições 71.13, 71.14, 71.16 e 71.17 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Luiz Fernando Furlan Silas Rondeau Cavalcante Silva