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DOU

Decreto Nº 5.729, De 20 De Março De 2006

Altera a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2004

DECRETO Nº 5.729, DE 20 DE MARÇO DE 2006 DOU 21.03.2006 Altera a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2004. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica alterado, até 15 de julho de 2006, em caráter excepcional, respeitada a prescrição qüinqüenal, o prazo de validade dos Restos a Pagar: I - inscritos no exercício financeiro de 2004, classificados como processados quando de sua inscrição, nos termos do art. 67, § 1º, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, ou liquidados no exercício de 2005; e II - inscritos no exercício financeiro de 2004, classificados como não processados, dos seguintes órgãos: a) Ministério da Educação; b) Ministério da Saúde; c) Ministério dos Transportes; d) Ministério do Meio Ambiente; e) Ministério do Esporte; f) Ministério da Defesa; g) Ministério da Integração Nacional; e h) Ministério das Cidades. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006. Brasília, 20 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Antonio Palocci Filho