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Decreto Nº 48507 DE 15/09/2022

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 19/2019 , de 10 de outubro de 2019,

Decreta:

Art. 1º A alínea "c" do inciso III do art. 36-E da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36-E. (.....)

III - (....)

c) identifica uma NFC-e de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, por meio do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e tipo de emissão.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO