O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 48.406 , de 11 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO