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Decreto Nº 48433 DE 27/05/2022

Altera o art. 4º do Decreto nº 48.406 , de 11 de abril de 2022, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 48.406 , de 11 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO