O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao art. 4º do Decreto nº 39.553, de 07 de outubro de 2019, com a respectiva redação:
“V - Pagamento Instantâneo Brasileiro - PIX.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador