O Governador do Estado da Paraíba,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,e tendo em vista o Convênio ICMS 46/2022 ,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 31 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 46/2022 ).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de junho de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador