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Decreto Nº 34876 DE 27/07/2022-relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

Rep. - Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de alterar o Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com nova redação do subitem 31.5.1 do item 31.0 do Anexo III, nos seguintes termos:

31.0(.....)(.....)
(.....)(.....)
31.5.1atenda ao disposto nos subitens 31.0.1, 31.0.2, 31.0.3 e 31.0.5.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de julho de 2022.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

Republicado por Incorreção.