Decreto Nº 15957 DE 08/06/2022
Altera a redação de dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 101/1997 , implementadas pelo Convênio ICMS 24/2022 , celebrado na 184ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º-A. .....
.....
III - aquecedores solares de água - 8419.12.00;
.....
IX - células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis - 8541.42.10 e 8541.42.20;
.....
X - células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis - 8541.43.00 - Ex 01 - Células Solares;
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de abril de 2022 a 30 de junho de 2022.
Campo Grande, 8 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda
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