No Decreto nº 12.118, de 23 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, Seção 1, página 1,
onde se lê:
"Art. 10. No caso de decretação2 de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional",
leia-se:
"Art. 10. No caso de decretação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional".
(p/ Codou)