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DOU

Decreto Nº 6.905, de 20 de Julho de 2009

Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e na Resolução CAMEX nº 76, de 10 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, os códigos de classificação relacionados no Anexo I, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 2º Fica alterada na TIPI a redação dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3º Ficam suprimidos da TIPI os códigos de classificação relacionados no Anexo III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO I
 
Código TIPI
Descrição
Alíquota (%)
2915.70.1
Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres
 
2915.70.11
Ácido palmítico
0
2915.70.19
Outros
0
2932.29.3
Ivermectina; abamectina; moxidectina
 
2932.29.31
Ivermectina
0
2932.29.32
Abamectina
0
2932.29.33
Moxidectina
0
3911.90.26
Polissulfonas
5
7508.90
Outras
 
7508.90.10
Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, dos tipos utilizados em reformadores estequiométricos de gás natural
0
7508.90.90
Outras
0
8443.31
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
 
8443.31.1
Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm)
 
8443.31.11
De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm
15
8443.31.12
De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, “solid ink” e “dye sublimation”)
15
8443.31.13
A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm
15
8443.31.14
A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm
15
8443.31.15
A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas
15
8443.31.16
Outras, com largura de impressão superior a 420mm
15
8443.31.19
Outras
15
8443.31.9
Outras
 
8443.31.91
Com impressão por sistema térmico
15
8443.31.99
Outras
15
8443.32.37
Outras, com largura de impressão superior a 420mm
15
8443.99.32
Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica
5
8443.99.33
Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem (“toners”)
5
8443.99.4
Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios
 
8443.99.41
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
10
8443.99.42
Cabeças de impressão
5
8443.99.49
Outros
10
8443.99.50
Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios
10
8443.99.60
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
15
8443.99.70
Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios
10
8443.99.80
Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios
10
8443.99.90
Outros
10
8535.30.13
Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
5
8535.30.17
Outros, com dispositivo de acionamento não automático
5
8535.30.18
Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
5
8535.30.23
Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
0
8535.30.27
Outros, com dispositivo de acionamento não automático
0
8535.30.28
Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
0
 
ANEXO II
 
Código TIPI
Descrição
Alíquota (%)
3006.30.12
À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina
0
8443.32.3
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM)
 
8443.32.31
De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm
15
8443.32.32
De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, “solid ink” e “dye sublimation”)
15
8443.32.33
A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm
15
8443.32.34
A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm
15
8443.32.35
A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (PPM)
15
8443.32.36
A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm)
15
8443.32.40
Outras impressoras alimentadas por folhas
15
8443.32.52
Outros, com largura de impressão superior a 580mm
15
8443.39.10
Máquinas de impressão por jato de tinta
0
8443.99.1
Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios
 
8443.99.11
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
10
8443.99.12
Cabeças de impressão
10
8443.99.19
Outros
10
8443.99.2
Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios
 
8443.99.21
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
10
8443.99.22
Cabeças de impressão
5
8443.99.23
Cartuchos de tinta
5
8443.99.3
Mecanismos de impressão a “laser”, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios
 
8443.99.31
Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado
5
8443.99.39
Outros
10
 
ANEXO III
 
Código da TIPI
Código da TIPI
2915.70.10
8443.32.13
2916.36.00
8443.32.19
2932.99.2
8443.99.13
2932.99.21
8443.99.24
2932.99.22
8443.99.25
2932.99.23
8443.99.26
7508.90.00
8443.99.27
8443.31.00
8535.30.11
8443.32.1
8535.30.12
8443.32.11
8535.30.21
8443.32.12
8535.30.22