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DOU

Decreto Nº 6.826, de 20 de Abril de 2009

Ed. Extra - Dá nova redação aos arts. 3º e 4º e ao Anexo I ao Decreto nº 6.825, 17 de abril de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 6.825, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..............

..................

§ 5º Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009." (NR)

"Art. 4º Na hipótese de venda direta a consumidor final dos produtos de que tratam os Anexos I e II deste Decreto, efetuada em data anterior a 17 de abril e ainda não recebida pelo adquirente, o fabricante poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os produtos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.

..................

§ 7º Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009." (NR)

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.825, de 17 de abril de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO

(Anexo I do Decreto nº 6.825, 17 de abril de 2009)

 

CÓDIGO TIPI
ALÍQUOTA (%)
7321.11.00 Ex 01
0
7321.12.00 Ex 01
0
7321.19.00 Ex 01
0
8418.10.00
5
8418.2
5
8450.11.00 Ex 01
10
8450.12.00 Ex 01
10
8450.19.00 Ex 01
0
8450.20.90
10
8451.21.00 Ex 01
10
8516.60.00 Ex 01
0