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DECRETO N° 56.467, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio n° 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado de Santa Catarina, constante do Regulamento do ICMS desse Estado, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, arts. 21, inciso IX e 23, reinstituído pela Lei Estadual n° 17.763, de 12 de agosto de 2019, art. 1°, inciso I, e Anexo I, item 43, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 5864 – No Livro I, art. 32, CLXXXII, nota 02, a alínea “b” passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32. …………………

……………………………

CLXXXII – ……………….

……………………………

NOTA 02 – ……………..

……………………………

b) a partir de 1° de janeiro de 2023, a que o estabelecimento beneficiário adquira matéria-prima produzida no Estado e a utilize em mercadoria beneficiada por esse crédito fiscal presumido, em relação ao total de matéria-prima utilizada na respectiva industrialização, em valor correspondente a, pelo menos:

1 – 50% (cinquenta por cento); ou

2 – 25% (vinte e cinco por cento), desde que o valor correspondente a essas matérias-primas acrescido ao valor daquelas que não possuam similar produzido no Estado, comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul – FIERGS, atinjam o percentual referido no número 1.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 27 de abril de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Governador do Estado.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.