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DECRETO N° 42.491, DE 11 DE MAIO DE 2022

Revigora, prorroga e altera o Decreto n° 41.169, de 14 de abril de 2021, que dispõe sobre a não exigência do ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais, relacionados ao setor aéreo, em razão dos efeitos econômicos negativos, causados pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 17/22 e 21/22.

DECRETA:

Art. 1° As disposições do Decreto n° 41.169, de 14 de abril de 2021, ficam revigoradas a partir de 1° de abril de 2022, e prorrogadas até 30 de junho de 2022 (Convênios ICMS 17/22 e 21/22).

Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1° de abril de 2022 até a data de sua publicação.

Art. 3° A aplicação deste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de valores do imposto ou seus acréscimos legais já recolhidos (Convênio ICMS 21/22).

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de maio de 2022; 134° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador