O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o subtítulo 26.782.1457.10KR.0015. Construção de Trecho Rodoviário - Marabá - Altamira - na BR-230. no Estado do Pará (UO 39.252).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 6 de novembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO - Presidente