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Decreto Legislativo Nº 17 DE 24/05/2022

Ratifica os convênios ICMS que especifica, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam ratificados os convênios a seguir indicados, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFA Z):

I - Convênio ICMS 16/2022, de 24 de março de 2022;

II - Convênio ICMS 17/2022, de 31 de março de 2022;

III - Convênio ICMS 20/2022, de 7 de abril de 2022;

IV - Convênio ICMS 21/2022, de 7 de abril de 2022;

V - Convênio ICMS 24/2022, de 7 de abril de 2022;

VI - Convênio ICMS 30/2022, de 7 de abril de 2022;

VII - Convênio ICMS 31/2022, de 7 de abril de 2022;

VIII - Convênio ICMS 32/2022, de 7 de abril de 2022;

IX - Convênio ICMS 33/2022, de 7 de abril de 2022;

X - Convênio ICMS 39/2022, de 7 de abril de 2022;

XI - Convênio ICMS 41/2022, de 7 de abril de 2022;

XII - Convênio ICMS 42/2022, de 7 de abril de 2022;

XIII - Convênio ICMS 46/2022, de 7 de abril de 2022;

XIV - Convênio ICMS 47/2022, de 7 de abril de 2022;

Art. 2º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIR ETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 24 DE MAIO DE 2022.

DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADA PROFESSORA NILSE PRINHEIRO

1ª Secretária

DEPUTADA DILVANDA FARO

2ª Secretária