Quarta-feira, 2 de Setembro de 2026

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DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2017

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal, no período de 24 a 31 de maio de 2017.

Parágrafo único.  A área de atuação para o emprego a que se refere o caput será definida pelo Ministério da Defesa.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Sergio Westphalen Etchegoyen

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