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DOU

CVM - Instrução Nº 425/2005

Altera o prazo estabelecido no art. 5º da Instrução 419, de 02 de maio de 2005, com a redação que lhe foi dada pela Instrução 421, de 26 de julho de 2005.

INSTRUÇÃO CVM Nº 425, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 DOU 03.11.2005 Altera o prazo estabelecido no art. 5º da Instrução 419, de 02 de maio de 2005, com a redação que lhe foi dada pela Instrução 421, de 26 de julho de 2005. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no art. 18, inciso II, alínea "c", da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, RESOLVEU baixar a seguinte Instrução: Art. 1º. Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2005 o término do prazo a que se refere o art. 5º da Instrução CVM nº 419, de 2 de maio de 2005, com a redação que lhe foi dada pela Instrução 421, de 26 de julho de 2005. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO FERNANDEZ TRINDADE