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DOU

Convênio ICMS Nº 75 DE 30/05/2023

Convênio ICMS Nº 75 DE 30/05/2023

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 372ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Distrito Federal fica autorizado a instituir regime especial de fiscalização, apuração e pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - para as vendas efetuadas na Feira Hair Brasília and Beauty que será realizada no Distrito Federal nos dias 16 a 18 de julho de 2023.

Cláusula segunda O regime especial de que trata a cláusula primeira deverá ser efetivado por meio de Termo de Acordo de Regime Especial, celebrado entre o expositor ou o responsável pelo evento, em nome destes, e a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal ou por ato do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

§ 1º O valor do ICMS que cada expositor deverá recolher poderá ser estimado:

I - pelo valor das mercadorias vendidas por ele declarado;

II - pelo valor indicado nas notas fiscais de aquisição;

III - pela área do "stand" de venda.

§ 2º Na hipótese de o regime especial de que trata o "caput" ser celebrado com o responsável pelo evento, este será o responsável solidário pelo pagamento do ICMS devido ao Distrito Federal pelos expositores.

Cláusula terceira O ICMS pago para o Distrito Federal poderá ser deduzido de cobrança adicional realizada pelo estado onde o expositor for inscrito.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de julho de 2023.

Presidente do CONFAZ - Gabriel Muricca Galípolo, em exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Goiás - Selene Peres Peres Nunes, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luis Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emilio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier , Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Júlio Edstron Secundino Santos.