No Convênio ICMS nº 55, de 10 de maio de 2024, publicado no DOU de 13 de maio de 2024, Seção 1, página 137, na lista de assinaturas, onde se lê: "Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, ...", leia-se: "Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, ...".